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O EXERCÍCIO DAS ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

A Especialidade é uma área específica do conhecimento,exercida por profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade, na busca de eficácia e da eficiência de suas ações
Para anunciar o exercício de uma e no máximo duas especialidades ( mais que duas especialidades não é permitido anunciar, nem se inscrever no Conselho Federal de Odontologia), o Cirurgião Dentista ,que é o grau que a lei lhe confere ( e não simplesmente Dentista), deve atender aos requisitos e normas que atenda às exigências do Conselho Federal de Odontologia.

A principal e mais comum forma de se obter o Certificado de Especialista em determinada área da odontologia é o curso de Pós-graduação conhecido como Lato sensu ,que varia de 18 a 24 meses de estudos em entidade qualificada e habilitada para o cumprimento das exigências necessárias.
O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional., podendo ele atuar , de forma preponderante, em apenas uma delas, ou em mais áreas da odontologia.
Só pode ser inscrito e anunciar as seguintes especialidades:
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Dentística restauradora
Endodontia
Odontologia Legal
Odontologia em Saúde Coletiva
Odontopediatria
Ortodontia
Patologia Bucal
Periodontia
Prótese Dentária
Radiologia
Implantodontia
Estomatologia
Disfunção Temporo-Mandibular e Dor Orofacial
Odontologia do Trabalho
Odontogeriatria
Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais
Ortopedia Funcional dos Maxilares.
 

Estas cinco ultimas especialidades foram resoluções recentemente aprovadas pelo Conselho Federal de Odontologia.
O profissional especialista, com cursos de pós-graduação, recebeu, praticou e aprofundou seus conhecimentos tecnológicos, e usa sempre materiais e técnicas de última geração
É de pleno conhecimento da população que a proliferação das faculdades, sem requisitos mínimos para um ensino eficiente, tem obrigado os profissionais à procurarem cursos de pós-graduação à nível de especialização.
Cursos estes que com o avanço da Ciência Odontológica, podem proporcionar aos pacientes soluções e ou esclarecimentos mais detalhados e diferenciados.
Uma fácil compreensão para diferenciar o anuncio (em uma placa na frente do consultório, no seu cartão de visitas ,jornais , revistas etc.) de um Cirurgião Dentista Especialista , é o seguinte exemplo : - Periodontista: é a qualificação de um Cirurgião Dentistas especialista em Periodontia, Porém, quando é anunciado Periodontia, este profissional provavelmente não é especialista em Periodontia.
Um segundo exemplo: quando o Cirurgião Dentista anuncia: Prótese Dentária e Dentística Restauradora,esta explicitando que ele dá ênfase nestas duas áreas de atuação odontológica,porém quando é anunciado Especialista em Prótese Dentária e Dentística Restauradora, este profissional é um Cirugião Dentista pós-graduado a nível de especialização .

O profissional graduado em Curso de Odontologia pode por força de lei atuar em todas as áreas das especialidades acima descritas. Porém, na odontologia, se exige o senso estético de um artista, a destreza de um cirurgião e a paciência de um monge.

Reabilitação Oral - Implantodontia - Prevenção

Estética - Restauração - Prótese - Oclusão

Clareamento - Laseterapia